postado em 17/05/2012 13:04
A dona de um poodle, moradora de um condomínio intolerante a animais, no Sudoeste, pode comemorar. A cadela de estimação pode permanecer na residência da família até o julgamento da 19; Vara Civil, conforme decisão da 6; Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A autorização dessa quarta-feira (16/5) vai contra a solicitação do condomínio junto ao Ministério Público: a convenção do prédio proíbe a permanência de animais nos apartamentos.
O condomínio entrou com a ação judicial pedindo a retirada da cadela Kika, sob pena de multa. A dona da cadela chegou a ser notificada da impossibilidade de manter o animal no apartamento, mas não teria tomado nenhuma providência.
A liminar de retirada do animal foi aceita em primeira instância, já que houve diversas reclamações em virtude dos latidos da cadela. Mas a Turma Civil entendeu que o animal é importante para a recuperação psicológica da dona, uma mulher idosa.
A Turma Civil também entendeu que as solicitações dos condôminos se referem a animais de propriedade de outras unidades habitacionais. A decisão ainda aponta que deve haver tolerância a animais de pequeno porte, desde de que recebam o devido cuidado, como vacinas em dia e banhos semanais.
Neste caso, os moradores devem tolerar os ruídos do animal, sob pena de violação ao direito de propriedade e de privacidade de cada morador. Também não foi verificado risco iminente de lesão grave pelo colegiado que tomou a decisão.