Jornal Correio Braziliense

Cidades

Estudante menor de idade aprovada na UnB poderá fazer prova em supletivo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido de uma aluna aprovada na Universidade de Brasília (UnB), que procurou o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) para concluir o ensino médio, mas não teve a matrícula efetivada por não possuir 18 anos.

A adolescente foi aprovada no vestibular do curso de engenharia da UnB e procurou o Ceteb para fazer as provas de obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

De acordo com o Ceteb, o pedido da jovem é contrário à legislação, que prevê a idade mínima de 18 anos para a conclusão do ensino médio supletivo. O TJDFT decidiu que, em situações excepcionais, quando o estudante está prestes a completar 18 anos e foi aprovado em exame vestibular, ele pode concluir o ensino médio em uma instituição de ensino supletivo.

De acordo com o TJDFT, a negativa de oportunidade da prestação de exame para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio contraria o princípio constitucional, porque veta o acesso do estudante à continuidade de sua educação. A decisão cabe recurso.