Jornal Correio Braziliense

Cidades

Adolescente receberá indenização de R$ 5 mil por atraso em voo

A American Airlines foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira por causa de atrasos injustificados no transporte aéreo de Brasília para Nova Iorque. A passageira é uma adolescente portadora de necessidades especiais. A sentença foi do juiz da 24; Vara Cível de Brasília.

A jovem embarcou no aeroporto Juscelino Kubitschek, em companhia da sua vó e do irmão, com destino a Nova York. O voo fez uma escala em Miami, e, segundo ela, ao chegar na cidade, no dia 30/6/2011, chovia bastante e por isso o voo para Nova York foi cancelado, e remarcado para o dia 2/7/2011. A empresa justificou o atraso por causa das alterações climáticas e se recusou a fornecer auxílios aos passageiros. Dessa forma, eles se hospedaram com dificuldades em um hotel e depois embarcaram para Nova York.

No retorno, ao desembarcaram novamente em Miami, o voo atrasou devido a problemas mecânicos. No local, eles foram informados de que o voo para Brasília estava com capacidade esgotada. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar a embarcação no dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes, já que houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem tinha sido despachada no check-in em Nova York.

No dia 23/07/2011, a adolescente e os seus familiares novamente não conseguiram embarcar. Assim, receberam novos vouchers e o voo foi remarcado para o dia seguinte, 24/7/2011. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400 a U$ 800 por impossibilidade de embarque involuntário.

A família foi incluída em um voo Miami/Montevidéu/Brasília, somente no dia 25/7/2011. Em Montevidéu, já no dia 26/7/2011, a autora foi informada de que não estava incluída em nenhum voo para Brasília e aguardou por 12 horas a solução do problema. Contudo, sem receber um retorno, procurou outra companhia aérea e pagou com seu dinheiro o retorno para Brasília.

A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, excludente de sua responsabilidade. A companhia rebateu a acusação por danos morais e disse que não houve ofensa à dignidade humana daadolescente.