postado em 28/05/2012 15:33
Uma seguradora de saúde foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e custear a angiografia de uma paciente. A angiografia é o exame que visualiza a anatomia do coração e dos vasos sanguineos. O seguro alegou que o tratamento foi recusado porque a paciente ainda estava no período de carência e que, após esse período, todos os exames solicitados foram autorizados. A mulher afirmou que o plano era mantido por uma outra empresa e que houve migração.
O juiz decidiu que não devem ser exigidos novos prazos de carência quando não há nova contratação, e concluiu, com base no documento assinado pelo médico, que os exames eram urgentes, pois a paciente tinha risco de sangramento de possível aneurisma cerebral.
A decisão é do juiz da 24; Vara Cível de Brasília e cabe recurso.