postado em 30/05/2012 15:30
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou um pedido de anulação de multa por condução de veículo sob suspeita de embriaguez ao volante. Segundo a Justiça, o motorista supostamente alcoolizado entrou com um pedido, alegando que não existe prova da infração. Ele afirmou que no momento da abordagem seu carro estava estacionado e ele só havia retornado para buscar seus pertences. Apesar da alegação, não foram apresentadas provas em sua defesa.
O juiz da 1; Turma Recursal do TJDFT explica que é preciso diferenciar a infração administrativa do crime de embriaguez ao volante. No primeiro caso, não é necessária prova técnica da suposta embriaguez, pois o Código de Trânsito contenta-se com a manifestação de sinais visíveis.
No caso de crime, é necessária a exata dosagem alcoólica no sangue. O juiz afirmou também que o ato administrativo é legal e legítimo, e que, como não houve provas em sentido contrário, o pedido do motorista foi julgado improcedente.