postado em 06/06/2012 14:05
Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07. Segundo as construtoras, o prazo final para entrega do imóvel seria abril de 2010, com previsão contratual de tolerância para outubro de 2010. No entanto, o imóvel foi entregue apenas em junho de 2011. Segundo os compradores, o apartamento foi entregue com problemas no acabamento, o que exigiu outros custos com reparação.
O juiz da 24; Vara Cívil de Brasília condenou as construtoras a pagarem a quantia de R$ 19.020,30, por atraso em entrega de imóvel e por defeitos e avarias do imóvel entregue. As empresas podem recorrer da decisão.