postado em 06/06/2012 07:57
A juíza Carla Patrícia Nogueira, da 23ª Vara Cívil de Brasília, determinou que o plano de saúde Sul América pague todo o tratamento relativo à cirurgia bariátrica da paciente Thaís Bomfim Fernandes Jesus.
A mulher sofre de obesidade mórbida há cinco anos, além de outras complicações graves causadas pela doença. O plano de saúde se negou a pagar a cirurgia de redução de estômago, alegando que a paciente não tinha feito tratamento clínico nos últimos dois anos. O tratamento prévio é uma das exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização da cirurgia.
De acordo com o Sul América, Thaís não preencheu os requisitos exigidos pela ANS, que diz que a cirurgia bariátrica é a última opção a ser tomada pelo paciente obeso, por causa da agressividade do procedimento.
A 23ª Vara Cível entendeu que se a cirurgia contribui para a melhora da paciente, cujo estado de saúde é agravado pela doença, o plano não pode se recusar a cobrir os gastos com o tratamento.
O Tribunal de Justiça decidiu que tendo sido comprovada a complicação de saúde de Thaís em consequência da obesidade, a seguradora é responsável pela cobertura da cirurgia, devendo ser desconsiderada a exigência da ANS. Caso não obedeça a decisão judicial, o Sul América terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil.