Cidades

Mulher receberá R$ 12 mil de empresas de telefonia por cobrança indevida

postado em 08/06/2012 18:27
Duas empresas de telefonia terão de pagar indenização por danos extrapatrimoniais a Abadia Barbosa de Araújo, por ter incluído o nome da mulher indevidamente no Serasa e no SPC. AS informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo Abadia, ao tentar comprar um eletrodoméstico em dezembro de 2011, ela ficou sabendo sobre pendências de crédito, vindas das empresas de telefonia.



Uma das companhias alegou que em feveireiro de 2011 fez a instalação de uma linha na Quadra 11 de Brazlândia, no nome de Abadia, porém o endereço era do namorado da mulher. Por falta de pagamento, o serviço foi cancelado em novembro. Abadia alegou ter sido vítima de fraude, pois não autorizou a realização do serviço em seu nome.

A juíza da 23; Vara Cível de Brasília decidiu condenar as empresas pela conduta ilícita ao incluir indevidamente o nome da mulher nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, já que Abadia não foi a responsável pela efetivação do serviço.

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