postado em 11/06/2012 20:28
A empresa de telefonia móvel Claro vai ter que pagar R$ 6 mil por danos morais por incluir indevidamente em cadastro de inadimplentes uma pessoa que não fez contrato com a empresa e nem se beneficiou do serviço de telefonia. [SAIBAMAIS]O homem percebeu que a empresa incluiu seu nome em órgãos de proteção de crédito por não pagar duas prestações de R$ 233,27 cada. Porém, ele nunca teve qualquer relação com a companhia.
A operadora argumentou que o dano é culpa exclusiva de terceiros, mas o juiz do TJDFT decidiu que a empresa não teve o devido controle sobre a identidade de quem fez contrato se apresentando com o nome da vítima.
Além da indenização, o juiz ordenou a exclusão dos registros efetuados em cadastro de inadimplentes.