Cidades

Empresa de plano de saúde terá que reembolsar cliente por falta de vagas

postado em 12/06/2012 17:08
A empresa de plano de saúde Cassi terá que reembolsar o paciente Lauro Augusto Pinheiro em R$ 3 mil por consultas de tratamento psiquiátrico realizadas desde o início de fevereiro. A decisão é da 24; Vara Cível de Brasília.

Pinheiro reside em Salvador, mas em uma viagem à Brasília no dia 5/2 necessitou de atendimento médico de emergência, pois sentia fortes sintomas de ansiedade e depressão. Ao procurar por médicos que atendiam pelo plano, foi informado de que não havia vagas. Dessa forma, foi atendido por uma médica de outra rede e pagou a quantia de R$ 1,8 mil pela consulta.

Ao retornar a Salvador, em 27/2, procurou por atendimento novamente e foi informado que o plano só cobriria a consulta pré-agendada e com um médico específico, que só teria horário disponível semanas depois.

Ele consultou com um psiquiatra de plantão e pagou a quantia de R$ 475. Em seguida, foi atendido em sua residência por outra psiquiatra, que cobrou R$ 660 pelos serviços e indicou a internação como solução para o problema.

Contudo, o plano de saúde alegou que não cobriria a remoção do paciente, nem a internação na clínica psiquiátrica indicada pelo seu médico, e nenhuma quantia seria reembolsada. Lauro foi encaminhado para outra clínica, onde deu um cheque caução no valor de R$ 8 mil. Um dia de internação na clínica psiquiátrica custa R$ 2.904.

A Cassi contestou alegando que não é obrigada a custear a integralidade das despesas resultantes de procedimentos realizados por médicos que não fazem parte da sua rede credenciada.

Em sua decisão, o juiz entendeu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a reembolsar as despesas feitas pelos beneficiários quando não for possível a utilização dos serviços credenciados. A empresa informou que existiam vagas disponíveis, mas não conseguiu prová-las e por isso terá que pagar a indenização.

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