Uma professora temporária conseguiu na justiça o direito de retirar 180 dias de licença maternidade. O juiz da 4; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o estado deve ceder à professora temporária o mesmo tempo de licença-maternidade que daria a uma efetivada.
A professora foi contratada para trabalhar de abril de 2009 até 12/12 do mesmo ano. Em 18/6 de 2009 ela entrou em licença maternidade, mas por apenas 120 dias, sendo que as professoras regulares recebem 180 dias.
[SAIBAMAIS]
Ela entrou com um processo pois considerava que a lei que estabelece 180 dias de licença para as servidoras do DF não estabelece nenhuma diferença entre as efetivadas e as temporárias. Além disso, o contrato temporário estabelece isonomia entre as duas classes.
O juiz considera que não importa se o contrato da funcionária vence antes do fim do período de 180 dias, se a licença começar enquanto ela ainda estiver trabalhando, os seis meses devem ser cumpridos integralmente.