Uma cooperativa habitacional foi condenada a entregar no prazo de 10 dias uma quitinete e indenizar o autor com valores equivalentes aos alugueis relativos a um imóvel semelhante, desde março de 2009 até a entrega.
Segundo o autor da ação, ele assinou o contrato em 2004 com a empresa para a compra do imóvel no valor de R$ 41.840. A quitinete seria entregue em março de 2009 e quitada até 10/5 de 2010. A quitinete não teria sido entregue, mesmo com o imóvel já quitado e concluído.
[SAIBAMAIS]A cooperativa argumentou que não seria um simples contrato de compra e venda como alegou o autor, mas um contrato particular de construção de imóvel com participação de uma cooperativa habitacional. A empresa também alegou a ausência de provas. Defendeu que, na condição de cooperativa, a requerida não teria recursos próprios, dependendo dos pagamentos não uniformes realizados pelos cooperados. Além disso, teriam ocorrido atrasos de pagamento e desistências, com a saída de alguns cooperados.
O juiz da 15; Vara Cível de Brasília decidiu que o prazo para entrega do imóvel terminou em março de 2009 e o atraso da entrega teria passado dos 180 dias. A cooperativa alegou, mas não comprovou, a ocorrência de inadimplência dos consorciados. A cooperativa ainda pode recorrer da decisão.