O Distrito Federal e o DFTrans foram condenados a indenizar um portador de deficiência física que teve o cartão que lhe concedia isenção no transporte público local suspenso.
Segundo o autor da ação, ele possui o cartão especial para deficiente físico, que lhe dá isenção no transporte público. O cidadão usufruía do benefício desde 2008, porém em agosto de 2011, foi surpreendido quando foi utilizar o transporte público ao ser informado que seu cartão teria sido bloqueado. Ao buscar informações na empresa Fácil, foi lhe dito que por ter extrapolado o limite legal diário de uso permitido o cartão foi bloqueado.
O usuário alegou que não foi avisado da interrupção do serviço e alegou que possui problemas cardíacos, necessitando de acompanhamento médico, e que o bloqueio do cartão lhe trouxe prejuízos, uma vez que utilizava o transporte gratuito para se locomover para as consultas e atendimentos necessários.
O DF contestou as reivindicações do autor da ação e afirmou que o cartão especial está limitado a quatro viagens diárias por beneficiário ou oito viagens se estiver com um acompanhante, nos termos da Lei 4.582/11. O Estado ainda apresentou extratos que comprovavam que o autor ultrapassou o limite legal por diversas vezes, informando ainda que ele deixou de comparecer à sede do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) para desbloquear o ticket e assinar o termo de responsabilidade.
O juiz chamou a atenção para a mudança da norma mencionada por ter sido modificada pela Lei 4.644, de 3 de outubro de 2011, que alterou o número de viagens de uso individual, elevando-o para "oito passagens por dia pelo deficiente físico beneficiário de gratuidade de transporte público". Em relação ao argumento de que o autor da ação não teria comparecido ao SBA, ficou comprovado que o cidadão compareceu ao local por três vezes para buscar esclarecimentos, sem obter sucesso.
Diante disso, a 3; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou sentença do 2; Juizado da Fazenda Pública e determinou o desbloqueio do cartão especial do cidadão. A Turma também condenou o DF e o DFTrans a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.