Cidades

Construtora que atrasou obra deverá devolver dinheiro a consumidor

postado em 14/06/2012 20:14
A 14; Vara Cível de Brasília rescindiu o contrato de um consumidor com uma construtora por causa de uma obra fora do prazo. Ela está atrasada e, segundo a Justiça, não deve ficar pronta em tempo hábil.

Em fevereiro de 2007, o consumidor firmou um contrato particular de compra e venda de unidade imobiliária para a construção de uma unidade residencial de 14 pavimentos e 168 apartamentos em Caldas Novas (Goiás).

O prazo combinado para a entrega foi de 40 meses, com tolerância de mais 180 dias. Porém, depois de dois anos, o imóvel não tem 2% de sua área total construída. As obras estão paralisadas e não passaram da primeira laje da garagem, sendo inviável a conclusão no prazo estipulado, segundo a Justiça.

A construtora terá que devolver todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o sinal. A empresa pode recorrer da decisão.

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