postado em 19/06/2012 15:37
O tratamento domiciliar deve atender a paciente nas condições e período que a recomendação médica indicar. A paciente tem 83 anos e foi diagnosticada com pneumonia. Ela está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital das Clínicas de Brasília (UCB). Como há riscos de infecção hospitalar, o médico solicitou atendimento domiciliar, mas o plano de saúde não autorizou a transferência.O plano argumentou que o tratamento em UTI está sendo prestado conforme contratado e que está cumprindo o que determina a lei, que não obriga as operadoras a oferecerem tratamento domiciliar.
[SAIBAMAIS]A juíza da 14; Vara Cível de Brasília, porém, decidiu que mesmo que no contrato não fique estabelecido o tratamento Home Care, se não houver expressa exclusão, ele deve ser concedido. E mesmo se houver, ela é considerada abusiva, pois deixaria o poder de decidir o melhor tratamento apenas aos planos de saúde.
Assim, se houve recomendação médica de transferência, não cabe ao plano de saúde decidir manter a paciente em leito hospitalar.