postado em 19/06/2012 19:07
O Detran terá que pagar multa de R$ 5 mil por danos morais a um homem que foi multado indevidamente durante uma vistoria.Eulair Luiz da Silva não tinha habilitação e pediu que um amigo, com carteira de motorista, o acompanhasse ao Detran. O amigo precisou se ausentar e quando os agentes de trânsito chamaram Silva para a vistoria, ele empurrou o carro.
O homem acabou sendo multado por um dos agentes, por "conduzir o carro sem habilitação". O veículo foi apreendido.
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Silva entrou com um pedido de anulação da multa e indenização por danos morais, que foi julgado pela 7; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Ao ser interrogado durante a instrução do processo, o agente do Detran disse que não se recordava do caso, e que não teria aplicado a multa e apreendido o veículo se o homem estivesse apenas empurrando o carro.
Além da condenação por danos morais, o juiz anulou o auto de infração e determinou que o Detran devolva o valor de R$ 303, 63, referente à multa, ao dono do veículo.