postado em 21/06/2012 17:39
A justiça condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora, por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. [SAIBAMAIS]A mulher alega que não ficou satisfeita com os serviços de internet. Ela pediu o cancelamento, mas para isso teria que pagar uma multa. A consumidora entrou, então, na justiça, para fechar o contrato sem pagar a multa. Na situação, foi feito um acordo para resolver a questão. Mesmo assim, a empresa inscreveu a autora em cadstro de proteção ao crédito, pelo valor de R$ 39.
A empresa contestou, dizendo que a indenização se mede pela extensão do dano, e que o valor pedido era muito alto.
Porém, o juiz da 15; Vara Cívil de Brasília alegou que as empresas preferem pagar advogados e pequenas indenizações do que investir em um sistema eficiente, que evite problemas a tantos consumidores.