postado em 26/06/2012 18:23
Uma aluna do Centro de Ensino Médio Elefante Branco (Cemeb) não conseguiu na Justiça o direito de realizar os exames finais do 3; ano do ensino médio porque não tinha 75% da frequencia mínima em sala de aula.A estudante recorreu à Justiça porque foi aprovada no curso de engenharia da Universidade de Brasília (UnB), mas mesmo assim teve o pedido negado. A garota se justificou dizendo que a aprovação no vestibular seria a prova da sua capacidade. Segundo a defesa, o impedimento da aluna de fazer as provas é ilegal porque a constituição assegura a todos o direito à educação e o acesso a níveis mais elevados, e isso depende do mérito e da capacidade do aluno.
Em 2010, uma resolução do Conselho de Educação do Distrito Federal determinou que os alunos que estejam cursando o 3; ano do Ensino Médio necessitam de pelo menos 75% da carga horária exigida para serem submetidos a exames que lhe propiciem o avanço nos estudos.