A juíza da 17; Vara Cível de Brasília condenou um estúdio de tatuagem a pagar R$ 694,85 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma mulher.
Samira Medeiros dos Santos afirmou que tem mais de 12 tatuagens no corpo e que sempre comparece a eventos e feiras especializadas no assunto. Em um desses eventos conheceu o tatuador do estúdio, que se ofereceu para fazer uma tatuagem em troca da participação da mulher em outro evento. Na clínica, o tatuador fez um desenho de 15 cm na coxa esquerda da mulher, que seguiu as medidas necessárias para a cicatrização, com limpeza e aplicação de curativos.
Depois de quase 10 dias, o ferimento não parou de doer e começou a adquirir cor arroxeada e secreção. Ela procurou o tatuador, mas ele se esquivou de qualquer responsabilidade.
As feridas evoluíram para um quadro infeccioso gravíssimo e Samira precisou ser internada e foi informada de que a infecção teria alcançado seus órgãos vitais. Ela diz que precisou se afastar dos estudos e do trabalho, além de acompanhamento médico hospitalar.
[SAIBAMAIS]O tatuador contestou, alegando que todo o equipamento utilizado para a tatuagem era de propriedade exclusiva da clínica e que Samira não comprovou imperícia, negligência e imprudência. Ele disse que durante todo o procedimento utilizou luvas, máscaras e materiais descartáveis, e que a clínica possui todos os documentos necessários ao funcionamento. Além disso, afirmou que pagou R$ 200 à mulher, sensibilizado com a situação. O estúdio de tatuagem não apresentou defesa.
O laudo do IML apontou a presença de lesões que resultaram em cicatrizes que se caracterizam como dano estético em grau leve. O laudo diz que as lesões são resultado da tatuagem.
A juíza decidiu que a responsabilidade não deve ser atribuída ao tatuador, mas ao estúdio de tatuagem. O valor dos danos materiais foi estabelecido com base nas notas fiscais.