Jornal Correio Braziliense

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Clínica é condenada após deixar ultrassom mais tempo que o necessário

Uma clínica de ortopedia foi condenada porque uma funcionária deixou o equipamento de ultrasom atuar em um paciente mais tempo do que o adequado. O descuido provocou uma lesão grave na mão do paciente e, como consequência, a clínica terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 7 mil pelas despesas com tratamento médico.

[SAIBAMAIS]Durante uma sessão de ultrassom em julho de 1996, uma auxiliar de fisioterapia deixou o aparelho atuar no braço do paciente além do tempo adequado. O paciente sentiu muitas dores, que persistiram até um médico diagnosticar que o nervo do seu braço tinha começado a necrosar.

Em decorrência do novo quadro de saúde, o paciente teve que passar por quatro cirurgias e precisou se aposentar por invalidez. O paciente relata que ainda sente dores crônicas no braço, além de ter desenvolvido gastrite, obesidade e depressão depois do acontecido.

A clínica alegou que o aparelho de ultrassom não oferece riscos de queimaduras e que a auxiliar de fisioterapia nunca trabalhou lá. Em sua defesa, a clínica ainda argumentou que a lesão no nervo do paciente não pode ser consequência de queimadura, mas sim de uma queda.

Basedo nos laudos periciais, o juiz condenou a clínica por considerar que a lesão aconteceu em decorrência de negligência da funcionária.