A filha e dois netos de uma mulher que morreu em um acidente da TAM, ocorrido no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007, receberão indenização de R$ 300 mil por danos morais.
[SAIBAMAIS]Na primeira instância, a Justiça tinha condenado a companhia aérea a pagar R$ 900 mil à filha da vítima e R$ 150 mil a cada um dos dois netos. Porém, a companhia recorreu para que o valor fosse reavaliado e pediu que o caso fosse julgado sob a ótica do Código Brasileiro da Aeronáutica, e não baseado no Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador relator explicou que o Código Brasileiro da Aeronáutica é anterior à Constituição Federal de 1988 e considerou que a melhor norma para fundamentar a decisão seria o Código de Defesa do Consumidor, rejeitando o recurso da companhia nesse ponto.
A família, por sua vez, alegou ser dependente da vítima e pediu indenização também por danos materiais. O pedido da família também foi rejeitado. O desembargador considerou que não foram apresentadas provas de que a filha e os netos eram dependentes financeiramente da vítima.
Sobre o valor decidido em primeira instância, a Justiça considerou a quantia excessivo, acima do que se consideraria razoável e determinou a diminuição dos valores indenizatórios para R$ 100 mil para mãe e R$ 100 mil para cada um dos netos.