Cidades

Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado

postado em 29/06/2012 19:34
A mulher afirmou que manteve um relacionamento com o homem de 1994 até 2009, quando ele morreu. Ela apresentou um documento em que os dois declararam conviver sob o mesmo teto há 15 anos.

A viúva, porém, afirmou que mantinha convívio de marido e mulher com o cônjuge, e que o casamento durou de 1975 até a morte ele. A certidão de óbito e outros documentos confirmaram que o homem era casado e que deixava mulher e seis filhos.



[SAIBAMAIS]Segundo a Câmara Cível, o reconhecimento da união estável com uma pessoa casada só é admitido se ela estiver separada de fato. No caso, o falecido mantinha, ao mesmo tempo, relação com a esposa e com a amante, o que impede o reconhecimento da união estável com a amante.

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