Cidades

Plano de saúde é condenado por cancelar contrato sem notificação

postado em 02/07/2012 20:43
O juiz da 21; Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a custear um tratamento de aneurisma cerebral e a pagar a R$ 5 mil por danos morais a uma mulher.

De acordo com a paciente, ao pedir a autorização para fazer o procedimento cirúrgico ela foi informada de que o contrato com a seguradora havia sido cancelado por falta de pagamento. As prestações estavam atrasadas e quando ela tentou pagar, o plano se recusou a receber as mensalidades em atraso.

[SAIBAMAIS]A seguradora argumentou que foi a própria paciente que deu fim ao contrato, mediante falta de pagamento.

O juiz, no entanto, entendeu que apesar do atraso no pagamento, o plano de saúde não poderia cancelar o contrato sem notificação.

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