Um homem vai receber indenização de uma revendedora de carros após não conseguir repassar o contrato de seguro de seu veículo anterior para o que estava adquirindo.
Na vitória feita pela companhia, a seguradora identificou que o chassi havia sido adulterado e se recusou a realizar a transferência. Na ocasião, Divino Bento da Silva, dono do veículo, entrou com uma ação de anulação de negócio jurídico e pediu de volta os valores já pagos, além de indenização por danos morais.
O autor da ação já tinha gasto dinheiro com reparos mecânicos, necessários para um carro com mais de dez ano de uso, e pago taxas de transferência a um despachante. Para não ter prejuízo, entrou com a ação contra a revendedora.
[SAIBAMAIS]A revendedora de veículos não apresentou contestação e foi julgada mesmo sem comparecer em juízo na 10; Vara Cívil de Brasília, que determinou que o negócio fosse desfeito.
Ficou definido que o consumidor deveria devolver o carro à revenda para receber de volta o valor que já havia pago de entrada, além do financiamento que já havia eliminado e o recebimento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Ele também recebeu o valor do seguro que não foi endossado, de R$ 985.
A decisão foi confirmada em segunda instância pela 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão não cabe mais recurso junto ao TJDFT.