postado em 03/07/2012 10:44
Um casal irá receber apenas R$20 mil dos R$39 mil que foram pagos para um resort, depois de não conseguir vagas durante o feriado de Carnaval. Depois que eles pagaram R$12 mil de entrada e outros R$27 mil em 30 parcelas, o casal teria o direito de utilizar os serviços do hotel, que precisavam ser reservados com antecedência.A versão dos clientes
Depois de pagar 15% do valor total, estabelecidos no contrato como suficiente para começar a usar as dependências do resort, o casal teria tentado diversas vezes usar os serviços do hotel, mas a empresa sempre respondia que não existiam vagas. Quando tentaram cancelar o contrato, a empresa queria cobrar uma multa pela rescisão.
A versão da empresa
O hotel disse que a utilização dos serviços dependia da disponibilidade de vagas no período solicitado, e que o planejamento de ocupação dos quartos é feito anualmente, sendo reservado um determinado número de vagas para cada tipo de cliente. A empresa disse que é responsabilidade do cliente fazer a reserva com antecedência.
[SAIBAMAIS]
O cliente teria tentado fazer uma reserva no período de Carnaval, o que não foi possível pois já havia passado o período de antecedência mínima para agendamento, e foram oferecidas outras datas, mas o casal não se manifestou, segundo o resort.
Decisão da juíza
Como estava estabelecido no contrato que era necessário solicitar a reserva com até dois anos de antecedência em período de alta temporada, a juíza da 23; Vara Cível de Brasília considerou que não ocorreu quebra do contrato. Desta forma, para fazer a rescisão, o casal terá que pagar a multa estabelecida, recebendo de volta apenas parte do valor total que pagaram ao hotel.