postado em 04/07/2012 15:34
De acordo com o cliente, em fevereiro ele teve o carro furtado no estacionamento da loja, durante o tempo em que ele e a esposa estavam fazendo compras. Ele afirmou que havia no porta-malas duas maletas contendo joias e semi-joias e máquinas de cartões.Também foram roubados um aparelho de som, um óculos de sol, um porta maquiagens com vários produtos, uma cadeirinha de crianças e uma sacola com tênis e roupa de ginástica.O cliente conta que as imagens da câmera de segurança da loja confirmaram o furto e que foi possível realizar a prisão em flagrante de uma pessoa. Na casa do acusado, foram localizadas duas joias e a máquina de cartão. O cliente alega que, em mercadoria com nota fiscal, teve o prejúizo de R$ 80.973,65, além de outras peças que não pôde comprovar por não terem nota, e de mais R$ 2.620,00 pela perda dos objetos pessoais e do som automativo. Disse ainda que com o furto, teve uma queda muito grande do faturamento da empresa que representa.
[SAIBAMAIS]O homem também pediu danos morais por conta do abalo que sofreu ao perder sua única fonte de renda.
Os representantes da loja argumentaram que não há prova de que havia um óculos ou uma mala de joias no porta-malas. Disseram que a Polícia Civil constatara que o proprietário do veículo já havia sendo seguido. A loja também alegou que a responsabilidade é do cliente, que decidiu fazer compras e deixar bens de alto valor no interior do carro, sem comunicar ao estabelecimento.
A juíza da Sexta Vara Cível de Brasília entendeu que o arrombamento de veículo no estacionamento privativo gera a obrigação de indenizar. Porém, o automóvel não pode ser deixado nas dependências da loja com várias jóias e semi-jóias em seu interior, sem dar ao fornecedor de serviços essa informação. Portanto, houve falha dos dois lados.
Assim, a empresa terá que pagar a cadeirinha de criança, a mochila, as roupas de ginástica, o aparelho de som, a máquina de cartão de crédito, o porta maquiagem e os óculos no valor de R$ 2620,00. Mas não terá que indenizar pelas jóias e semi-jóias furtadas. A juíza negou os danos morais.