postado em 06/07/2012 10:58
Uma mulher perdeu a ação de indenização por danos morais contra uma empresa aérea ao embarcar em uma aeronave com destino diferente do pretendido. A decisão saiu na quinta-feira (5/7).A autora da ação de indenização alegou que embarcou em voo diverso do pretendido e só percebeu o erro durante os procedimentos de decolagem não conseguiu embarcar no voo originalmente contratado. A passageira alegou que a culpa é exclusivamente da empresa por não ter lhe oferecido qualquer tipo de assistência.
A empresa aérea, em sua defesa, disse que a situação é culpa exclusiva da consumidora por não ter dado a devida atenção à troca de portões para embarque. Segundo a cia, a própria autora confirma ter recebido auxílio da empresa no sentido de evitar os danos ocasionados em virtude da perda do voo e informa que houve remarcação do bilhete para embarque posterior.
[SAIBAMAIS]A Justiça entendeu que houve falta de atenção da autora ao embarcar em uma aeronave diferente.