postado em 09/07/2012 20:24
Um hospital de Brasília terá que indenizar em R$ 15 mil uma mulher que passou por uma cirurgia de curetagem. A decisão foi da 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na sétima semana de gravidez, a mulher sofreu um aborto espontâneo. Ao procurar o hospital para o atendimento de emergência, ela foi submetida à curetagem e logo depois recebeu alta.
Após sete dias, ela começou a ter febre alta e voltou ao hospital. Ao realizar os exames, ficou comprovado a existência do saco gestacional (local em que o bebê se desenvolve antes de nascer e fica colado ao útero) e a mulher foi submetida à nova curetagem uterina, ficando internada por três dias.
Embora a vítima não tenha sofrido sequelas, uma perita ouvida durante o processo disse que o fato de a mulher ter ficado uma semana com restos embrionários no útero pode ter lhe causado uma perfuração uterina e hemorragia.
O hospital alegou que a realização de uma segunda curetagem é um procedimento comum e que não configura erro de técnica médica.