Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 45 mil a três irmãos de um passageiro que morreu em acidente com outro ônibus na BR-020, em 2009. Os irmãos alegaram que o rapaz de 20 anos que sofreu o acidente ajudava no sustento da família.
[SAIBAMAIS]A empresa negou que o rapaz estivesse no coletivo no momento do acidente, além de argumentar que o motorista não teria tido qualquer responsabilidade pelo fato, pois o acidente teria sido provocado por um outro ônibus. A empresa também disse que faltava a comprovação por parte da família de que o rapaz realmente colaborava com as despesas.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que a vítima estava dentro do ônibus no momento do acidente. Para o desembargador do caso, o abalo moral é inegável para a família. A decisão não cabe mais recurso.