postado em 11/07/2012 19:07
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta quarta-feira (11/7) as novas normas que serão utilizadas pelos estabelecimentos cadastrados no Nota Legal. Entre as novidades está o limite de emissão de cinco documentos fiscais por dia para cada CPF.[SAIBAMAIS]Segunda a Sefaz, a finalidade da mudança é reforçar a segurança do programa e do sistema de concessão dos créditos. As novas normas foram estabelecidas após a detecção de falhas no sistema do Nota Legal. Muitos lojistas estavam lançando os créditos para um único CPF. Em alguns casos, um único cadastro chegou a receber o registro de mais de 100 notas.
As novas normas valem para notas emitidas a partir de dezembro de 2011. Os créditos que ultrapassarem esse limite serão bloqueados. Porém o consumidor poderá solicitar o desbloqueio apresentando requerimento em qualquer Agência de Atendimento da Receita. O prazo para reclamações sobre ausência de registro de documento fiscal ou informações incorretas continua sendo no segundo mês subsequente ao da compra.