Cidades

Estabelecimentos do Nota Legal no DF terão limite diário por contribuinte

postado em 12/07/2012 11:52

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) publicou no Diário Oficial do DF de ontem novas normas para o uso de créditos do programa Nota Legal. Entre as novidades, está o limite máximo por dia de cinco notas por CPF emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial. A mudança vale para documentos fiscais emitidos a partir de dezembro de 2011. Os créditos que ultrapassarem esse limite serão bloqueados.

De acordo com o governo, as novas regras têm o objetivo de reforçar a segurança do programa e do sistema de concessão dos créditos. Uma auditoria da Subsecretaria da Receita do DF identificou falhas no programa de lançamento de algumas lojas, que acabavam registrando muitos créditos concedidos para um único CPF no mesmo dia. Para se ter uma ideia, um estabelecimento comercial chegou a lançar mais de 100 notas para um cadastro.

A Secretaria garante que as empresas que estavam com as falhas no projeto já foram notificadas. ;Ainda serão editadas novas regras em cima dessa mudança. Não queremos prejudicar o consumidor, mas, sim, identificar as lojas que estão burlando o sistema do programa;, observa o secretário de Fazenda do DF, Marcelo Piancastelli.



A Sefaz garante ainda que irá fazer o estorno dos valores lançados de forma irregular. Caso ocorra bloqueio dos créditos ou saldo devedor na conta-corrente de controle do programa, o consumidor deverá procurar uma agência da Receita para pedir o desbloqueio. ;Vamos discutir de que forma ocorrerá esse bloqueio. Tudo será informado nos próximos dias;, diz Piancastelli.

O prazo para reclamações sobre ausência de registro de documento fiscal ou informações incorretas continua sendo no segundo mês subsequente ao da compra. Os créditos computados em dezembro de 2011 ainda não foram utilizados pelo brasiliense. Eles estarão liberados a partir de novembro para dedução no pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano.

"Não queremos prejudicar o consumidor, mas, sim, identificar as lojas que estão burlando o sistema do programa;
Marcelo Piancastelli, secretário de Fazenda do DF

Memória

Incentivo ao contribuinte

Criado em 2009, o Nota Legal objetiva incentivar os contribuintes a pedirem nota fiscal. Sempre que solicitam o documento na hora de adquirir produtos e serviços e fornecem o CPF, os usuários ganham créditos do programa. Assim, o governo inibe a sonegação e tem certeza de que os comerciantes estão recolhendo tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Desde a sua entrada em vigor até dezembro último, o programa já distribuiu R$ 189,9 milhões em créditos.

Cerca de 65 mil empresas do varejo do Distrito Federal estão inscritas no programa. Os créditos devem ser computados pela Secretaria de Fazenda até o fim do segundo mês após a compra. Caso a nota não apareça no site www.notalegal.df.gov.br, o contribuinte precisa abrir uma reclamação. Segmentos como farmácias e postos de combustíveis não estão incluídos porque apresentam tributação diferenciada: o recolhimento do imposto é feito antes da circulação da mercadoria, sem a possibilidade de geração de crédito.

Confira reportagem da TV Brasília

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