Cidades

Contribuinte sem casa ou carro poderá ter crédito do Notal Legal em espécie

O contribuinte que não tem carro ou imóvel deverá receber o benefício em espécie. Além disso, será limitado a cinco o número de notas fiscais emitidas por uma empresa a cada consumidor. A multa aos estabelecimentos também será mais elevada

Antonio Temóteo
postado em 13/07/2012 07:00
O contribuinte que não tem carro ou imóvel deverá receber o benefício em espécie. Além disso, será limitado a cinco o número de notas fiscais emitidas por uma empresa a cada consumidor. A multa aos estabelecimentos também será mais elevadaA Secretaria de Fazenda começa a implementar mudanças no Nota Legal. Após definir que serão bloqueados os créditos dos contribuintes que excederem o limite diário de cinco notas com o mesmo CPF por estabelecimento, a pasta estuda a possibilidade de elevar o valor da multa aplicada para as empresas que não encaminham os recibos à Receita. Atualmente, a penalidade é de R$ 59. Técnicos que gerenciam o programa começaram a pesquisar quais são as mudanças necessárias no sistema para que o cadastrado que não tem carro nem imóvel em seu nome possa requerer o benefício em dinheiro.

De acordo com o secretário de Fazenda, Marcelo Piancastelli, as medidas não foram estabelecidas para constranger clientes e empresários, mas, sim, para combater a sonegação e as tentativas de fraude. Ele explica que o bloqueio ocorria quando 10 notas com o mesmo CPF eram contabilizadas em uma firma no mesmo dia. Como muitos casos foram detectados, a pasta decidiu reduzir o limite.

O contribuinte que não tem carro ou imóvel deverá receber o benefício em espécie. Além disso, será limitado a cinco o número de notas fiscais emitidas por uma empresa a cada consumidor. A multa aos estabelecimentos também será mais elevada

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