Cidades

Juiz condena plano de saúde a custear quimioterapia de segurada

postado em 13/07/2012 15:41

O juiz da 16; Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a autorizar e arcar com o tratamento de quimioterapia de Zenilda Viana Cardoso, a decisão foi publicada nessa quinta-feira (12/7) no Diário de Justiça.

Segundo a paciente, que é beneficiária do plano em Vitória, em junho de 2009 ela se submeteu, em Brasília, a uma cirurgia para a retirada da glândula tireoide. No ano seguinte, ao buscar uma revisão do tratamento, ela descobriu que houve descredenciamentos de unidades na capital. Os responsáveis pelo plano em Brasília alegaram que Zenilda mantém vínculo com o plano de Vitória e nunca solicitou exames diretamente ao escritório daqui. Além disso, asseguraram que nem todos os procedimentos são abrangidos pelo intercâmbio.

A segurada argumentou que em Brasília há três cooperativas do plano de saúde e todas devem atender o cliente por intercâmbio. Mas a central nacional do plano explicou que suas cooperativas são independentes e que não se pode atribuir responsabilidade às outras entidades. [SAIBAMAIS]



O plano em Vitória garante não ter havido negativa de atendimento, pois, segundo informou, ele estava em vias de ser liberado por meio de credenciamento de clínicas. Seus representantes observaram que Zenilda não apresentou nenhum documento de recusa.

O juiz decidiu que a unidade de Vitória deveria providenciar o atendimento da paciente no local onde ela escolheu realizar o tratamento, desde que em território nacional. A central nacional e a unidade de Brasília devem adotar as providências necessárias para a realização do exame e da quimioterapia que foram indicadas.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação