Uma empresa de compras coletivas e uma empresa de turismo terão que indenizar em R$ 3 mil uma mulher que não pode usufruir de uma viagem de férias com a família para Punta Cana, no Caribe. A decisão é do 4; Juizado Especial Cível de Brasília.
Miriam Rocha Paulino Araújo diz que contratou quatro pacotes turísticos para uma viagem cinco estrelas pelo preço de R$ 1.787 por pessoa. Ela sustenta que a empresa de compras coletivas não emitiu os cupons referentes aos pacotes adquiridos e a empresa de turismo se recusou a cumprir a oferta veiculada.
A primeira empresa presta serviços de negócios em geral e faz serviços de publicidade e propaganda, além de promoção de vendas. Em 18/11/2011 ela veiculou na internet uma propaganda que oferecia uma viagem "5 estrelas" para Punta Cana, que incluía transporte aéreo e sete dias em um resort.
Constava na oferta que o cupom estaria disponível a partir do dia 23/11/11 e que poderia ser utilizado no período de 1/12/2011 a 30/4/2012, mediante efetivação da reserva até o dia 1/1/2012.
[SAIBAMAIS]Assim, no primeiro dia de disponibilização do cupom, Miriam solicitou a confirmação de reserva para os quatro passageiros, mas não conseguiu efetivá-la por causa da indisponibilidade do pacote.
Para a juíza responsável, não se justifica a falta de disponibilidade já no primeiro em que os cupons estariam disponíveis. Ela diz que o comportamento das empresas é condenável e injustificável. Segundo a juíza, a propaganda foi enganosa, pois os cupons não estavam disponíveis a partir do primeiro dia.