postado em 18/07/2012 20:44
Sentença da 19; Vara Cível de Brasília condenou o Banco Itaú a pagar a indenização para um homem que teve seu nome inserido no cadastro negativo dos consumidores (Serasa), mesmo sem ter nenhum negócio com o banco.O Itaú negou ter solicitado a inserção do nome no cadastro e afirmou que foi vítima de conduta criminosa usando nome do banco. Além disso, pediu diminuição no valor a ser pago para a vítima.
Leia mais notícias em Cidades-DF
Porém, o juiz decidiu manter a decisão alegando que a empresa deve desenvolver o serviço com a segurança adequada aos clientes. A indenização permaneceu em R$ 8 mil, pois a justiça entendeu que o fato de o homem ter o nome constando no Serasa, sem justa causa, gerou abalo à imagem dele.