O Governo do Distrito Federal foi condenado pela 3; Turma Cível do TJDFT a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motorista de ambulância que recebeu voz de prisão e foi algemado. Não cabe recurso.
O motorista levava uma criança que estava com pneumonia e precisava de atendimento médico emergencial para o Hospital Regional do Gama. Ele mudava de faixa bruscamente e trafegava em alta velocidade, mas com com as sirenes desligadas.
Ao ultrapassar uma viatura policial, os agentes resolveram abordá-lo para questionar o motivo da velocidade. Houve uma discussão e o motorista recebeu voz de prisão e foi algemado, até os policiais checarem se realmente havia uma criança na ambulância. Eles permitiram que o motorista seguisse até o hospital, e lá o autuaram por desacato.
O motorista entrou com uma ação contra os dois policiais, que afirmaram que só o abordaram porque ele trafegava de forma imprudente e com a sirene desligada. Eles alegaram que o homem saiu da ambulância gesticulando, falando alto e partindo para a agressão física.
O desembargador relator retirou os dois policiais do processo porque entendeu que os atos praticados representam uma manifestação do estado, e não pessoal, e os agentes atuaram como agentes do poder público.
Segundo o desembargador, os policiais deveriam agir com o mínimo de controle emocional, já que foram treinados para atuarem em situações de complexidade e emergência.