Flávia Maia
postado em 30/07/2012 06:10
Quem nunca foi surpreendido por uma ligação, mensagem de celular ou um e-mail oferecendo produtos e serviços de determinada empresa? Se o cliente não tem vínculo com a companhia, a primeira pergunta que vem à mente é como descobriram os dados pessoais. Em alguns casos, os atendentes chegam a saber o nome completo, o telefone e até a renda familiar da pessoa com a qual estão contatando. Porém, mesmo com a chateação e a preocupação de que estranhos tenham informações a seu respeito, o consumidor não tem muito o que fazer.Falta ao Brasil uma legislação específica sobre a proteção de dados pessoais, o que leva as empresas à prática incorreta de vender, comprar e compartilhar informações de clientes. ;E existe uma cultura no Judiciário que não aceita impor punições pela transferência de dados sem que haja dano. Então, se ligarem para a casa do consumidor sabendo os dados e não houver uma violação, ele fica somente com a chateação;, diz Esdras Beves, professor de direito da Upis.
As previsões legais a respeito do assunto estão na Constituição Federal, que garante o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor que orienta que os bancos de dados são privados e não podem ser revendidos ou repassados, a não ser que haja consentimento do cliente. ;O problema é que a Constituição é generalista. Além disso, é complicado para o consumidor saber onde os seus dados foram obtidos. O melhor seria uma legislação em que as informações fossem utilizadas mediante vontade expressa do cliente;, analisa Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)