Cidades

Plano de saúde não cobre tratamento de dependente e terá que ressarci-lo

postado em 10/08/2012 11:48
O plano de saúde Cassi foi condenado a devolver R$ 12 mil destinado ao tratamento psiquiátrico de um dependente de drogas. A empresa também terá que pagar R$ 3 mil por danos morais à família do jovem. Segundo Adelia Maria de Oliveira, autora da ação e mãe do dependente, o plano havia autorizado a internação por um prazo determinado, mas os médicos pediram a continuidade dos cuidados. De acordo com o juiz, não poderia haver limitação no tempo de tratamento.

[SAIBAMAIS]O plano de saúde argumentou, no entanto, que não cancelou a cobertura referente ao tratamento, além de não ter recebido qualquer pedido de internação. Segundo a defesa da Cassi, a clínica em questão é composta de dois estabelecimentos distintos, que seriam a clínica psiquiátrica e casa de repouso. Porém, a empresa só cobre apenas um dos serviços. O plano afirmou também que, após a alta do dependente, os familiares optaram por encaminhá-lo à casa de repouso cientes do serviço não oferecido pelo plano.

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