postado em 13/08/2012 21:03
Os comerciantes da Asa Norte entraram na justiça por se sentirem injustiçados pela lei distrital 766/2008. Segundo os autores do processo, a norma que regulariza a situação dos puxadinhos existentes na Asa Sul foi omissa por não tratar dos problemas semelhantes da Asa Norte. Os comerciantes da Asa Norte alegam que houve discriminação e violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança e das garantias constitucionais da livre iniciativa e concorrência. Eles argumentam que o legislador foi omisso ao optar por regulamentar a ocupação do solo apenas no setor da Asa Sul.
[SAIBAMAIS]A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal (Facidef) informou que os comerciantes da Asa Norte são ameaçados diariamente de demolição dos imóveis.
Apesar das reclamações dos comerciantes da Asa Norte, a relatora concluiu que o fato de a Lei 766/2008 ter disposto apenas sobre o Comércio Local Sul e Setor de Habitações Coletivas Sul (SHCS) não caracteriza omissão ou violação aos princípios da isonomia e segurança jurídica, mas opção política do legislador.
A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso.