postado em 14/08/2012 19:39
O Distrito Federal terá que pagar R$ 3 mil por danos materiais a uma mulher que caiu por causa de um desnível em uma calçada na 403 Norte, próximo a seu local de trabalho. De acordo com Kátia Luciene Ramos Rodrigues, a queda lesionou os ligamentos do seu tornozelo, o que a impossibilitou de dirigir, praticar esportes e realizar outras atividades. O DF pediu a redução da indenização, alegando que somente uma omissão grave do poder público gera a obrigação de indenizar.
No entanto, a 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu que cabe ao Estado manter e fiscalizar as calçadas públicas, e como ficou comprovado que houve dano à mulher, o DF deve ser responsabilizado.