postado em 15/08/2012 09:48
A 1; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de indenização de Maria Oneide Alves de Melo pelo fato de a Administração Pública não ter nomeado a candidata na data correta estabelecida por concurso público. Segundo o edital, a servidora deveria ter tomado posse em 2003, mas por problemas internos, ela só conseguiu exercer o cargo em 2007. O pedido indenizatório foi de R$ 70 mil.[SAIBAMAIS]O voto prevalecente na Câmara Cível afirmou que candidatos preteridos na ordem de classificação em certame público não têm direito de receber salário quando não estão em função do cargo, por mais que tenha ocorrido atraso na nomeação do cargo. Segundo a decisão, receber os salários no período em que não trabalhou efetivamente, mesmo que sendo por indenização, configuraria enriquecimento sem causa e por isso a ação foi negada.