postado em 16/08/2012 20:03
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (16/8) uma agência de empregos que indicou uma empregada doméstica com antecedentes criminais. A mulher furtou objetos da casa em que foi contratada, na Asa Sul, junto a uma colega, indicada por ela para o trabalho. Os furtos ocorreram um mês após a contratação, no início de 2008.
As duas empregadas foram autuadas em flagrante e a polícia descobriu que a mulher agenciada tinha passagem na polícia por furto em residência.
O dono da casa entrou com uma ação na justiça e a 3; Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 19; Vara Cível, que fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais e em R$ 250 por danos materiais.
O tribunal decidiu que houve falha de a conduta da agência de empregos que, não realizando uma seleção de empregados criteriosa, indicou uma profissional com antecedentes criminais, sem avisar o contratante.