postado em 31/08/2012 06:28
O fim da greve da Polícia Civil durou apenas um dia. Ontem, a categoria decidiu, em assembleia, dar continuidade ao movimento, iniciado na última semana. Ao mesmo tempo que retomam a paralisação, a Justiça toma medidas para que a população não seja prejudicada. Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determina a volta ao trabalho de pelo menos 80% da categoria, além de garantir que a população e servidores não sejam impedidos de entrar nas unidades policiais e que o sindicato e os funcionários não promovam manifestações ou atos que fechem vias públicas ou causem transtorno à livre circulação de veículos. Em cada ordem descumprida, será aplicada uma multa no valor de R$ 100 mil.O presidente do Sindicado dos Policiais Civis (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, questiona a validade do documento. ;Essa decisão é referente à primeira paralisação, que foi encerrada hoje (ontem). Não está expressa. Vamos entrar com recurso em relação a isso. Vamos recorrer também da medida, que veda o direito à manifestação. Não podemos nos manifestar? É um direito constitucional;, alega Freitas. O procurador do DF Djacyr Arruda Filho explica que a decisão vale para qualquer movimento grevista. ;Atinge de imediato a nova paralisação e não apenas os primeiros sete dias;, afirmou. ;É importante que a população saiba para ajudar a fiscalizar o comportamento dos policiais. É quase impossível o Judiciário saber se todas as delegacias estão funcionando;, completa.
[SAIBAMAIS]Por meio da Procuradoria Geral, o DF alega que a deflagração da greve, iniciada na quinta-feira da semana passada, viola a norma do artigo 13 da Lei n; 7.783/89, que estabelece, em caso de serviço considerado essencial à coletividade, a decisão de paralisar as atividades deve ser feita com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu. O DF diz ainda que ;a própria Corte Constitucional destacou que os cargos de policiais civis, embora servidores públicos, têm natureza peculiar em razão da essencialidade do serviço prestado à população, e inexistindo direito a greve;. O documento alega que não é prudente que integrantes de corporação armada se envolvam em manifestações públicas que impliquem em confronto com outros agentes públicos para emergencialmente manter a ordem.