Após a patente do recurso da bina ser reconhecida e a 2; Vara Cível de Brasília ter estabelecido que a empresa Vivo teria que pagar 25% do valor cobrado pelo serviço de identificação, o desembargador da 4; Turma Cível suspendeu a decisão.
Como a empresa entrou com recurso, a decisão foi negada em caráter liminar até que a ação sejá julgada. Isso significa que enquanto o caso não for julgado, a Vivo não precisa pagar o valor estabelecido. A decisão também se estende para a Sercomtel Celular SA, a CTBC Telecom S.A, a Global Telecom S.A e a Norte Brasil Telecom S.A.
[SAIBAMAIS]Entenda o caso
A disputa judicial de 20 anos pela patente do serviço de bina terminou com a vitória do inventor mineiro Nélio Nicolai, 72 anos, que não possui outra fonte de renda.
Até hoje as empresas utilizam o serviço e cobram mensalmente pelo seu uso, sem pagar qualquer valor para o criador do bina.