Jornal Correio Braziliense

Cidades

Governo estuda ficha limpa para professor, depois de prisão de docente

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) estuda a possibilidade de passar a exigir o nada consta criminal no ato da contratação dos professores temporários. A mudança depende agora de consulta à Secretaria de Administração do DF e de regulamentação legal. A medida foi anunciada após o episódio da última sexta-feira, em que o professor de educação física do Centro de Ensino Fundamental (Caseb), na 909 Sul, Carlos Antônio Franklin Basílio, 25 anos, acabou preso em flagrante por fumar maconha com os próprios alunos no Parque da Cidade. O homem está na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil e deverá ser encaminhado hoje para o Centro de Detenção Provisória da Papuda.

Atualmente, a SEDF não verifica nenhuma informação criminal da vida pregressa dos educadores. Nem mesmo dos docentes contratados por concurso público. A falta de critério é duramente criticada por especialistas. ;Não há legislação específica sobre o tema, mas a exigência de nada consta se faz necessária quando se envolve a segurança de crianças e adolescentes;, afirma o professor de direito do trabalho Victor Russomano. O presidente da Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, acredita que ter acesso a esse tipo de informação seja mais fácil para a Secretaria de Educação por se tratar de um órgão do governo. ;Basta consultar o banco de informações da Secretaria de Segurança Pública. Se o governo não o faz, é por falta de vontade e por acreditar que um educador está isento de cometer algum delito;, opina Megiorin.

Mas há quem entenda que a exigência do nada consta criminal seja um ato discriminatório. ;O Tribunal Superior do Trabalho alega que o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, como profissionais que lidam com arma e dinheiro, por exemplo;, explica Clarisse Dinelly, especialista em direito do trabalho. Segundo ela, o Código de Processo Penal prevê, no artigo 20, parágrafo único, que, após cumprimento da pena, o acesso a informações criminais de uma pessoa fique restrito às autoridades competentes. ;Nem mesmo um órgão público pode ter acesso a esses dados, caso não seja de extrema necessidade;, afirma Dinelly.