Cidades

Supermercado terá que indenizar crianças que compraram biscoito vencido

postado em 03/10/2012 18:55
O supermercado Supermaia e a M. Dias Branco S.A (antiga Adria) foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois meninos que passaram mal após comer biscoitos de fabricação da Adria, vendidos com o prazo de validade vencido.

O caso ocorreu em 20/5/2010 e as crianças chegaram a dar entrada no pronto socorro, devido à possível infecção alimentar. Ao verificar a data de validade dos biscoitos, a mãe dos meninos constatou que o prazo de validade estava vencido, desde outubro de 2009.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a mulher procurou o supermercardo para informar o ocorrido. Representantes do estabelecimento informaram que procurariam a mulher posteriormente e retiveram as embalagens dos biscoitos. Não obtendo resposta, a mãe voltou ao supermercado e insistiu pela devolução, mas as embalagens foram devolvidas com a data de validade rasurada.



O Supermaia afirmou que é impossível a existência de biscoitos com data de validade vencida em suas prateleiras. Alegou ser vítima da indústria de dano moral e que houve culpa exclusiva da vítima. Curiosamente, o Supermaia e a Adria também pagarão R$ 2,97, a título de danos materiais, referentes ao valor dos biscoitos.

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