postado em 04/10/2012 11:56
Um condomínio com 17 torres residenciais que estava sendo implantado em Águas Claras - o Península Lazer e Urbanismo - teve as obras embargadas até o julgamento final do recurso da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). O reclamante pede para anular a licença de instalação, a aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará de construção do condomínio, além de pedir a paralisação das obras referentes à implantação das etapas 1 e 2.A decisão foi tomada pelo desembargador Angelo Passareli, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As obras ficarão paradas até que seja comprovado que não foi excedido o limite máximo da área de construção, que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada e que o Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viária do entorno seja elaborado.
Na ação, o MP requereu ainda como condição para a continuidade da obra, a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito e a adequação do projeto de arquitetura, com o objetivo de cumprir o percentual de 30% estabelecido para a taxa de permeabilidade do solo, prevista no Plano Diretor Local de Taguatinga, bem como a definição de local para despejo dos resíduos sólidos da obra.
Com informações do MPDFT
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A assessoria de imprensa da Dom Bosco Empreendimentos, responsável pelas obras do Residencial Península, informou por meio de nota que não foi oficialmente notificada sobre qualquer liminar alusiva ao pedido de paralisação das obras e complementa que, caso o seja, promoverá todas as justificativas sobre os questionamentos do Ministério Público dentro dos prazos legais. A empresa se disse ainda surpresa com a liminar, uma vez que estão há 38 meses com o empreendimento em construção e a um mês da entrega das unidades da 1; fase para cerca de 450 famílias. Além do prejuízo aos clientes, a paralisação afetaria cerca de 2 mil colaboradores diretos e indiretos que hoje trabalham na construção do empreendimento.
O empreendimento Península Lazer & Urbanismo possui todas as autorizações legais necessárias para sua construção, como o registro de incorporação registrado em cartório, projeto aprovado e alvará expedido pela Administração de Águas Claras e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), sendo o único da região a obter o licenciamento ambiental próprio, expedido pelo IBRAM.