postado em 05/10/2012 16:27
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobra explicações sobre a Lei Orçamentária 2013. Segundo ofício apresentado na última semana, a proposta do GDF para o ano que vem esquece-se de prever que os valores destinados à Criança e ao Adolescente não podem ser contigenciados. De acordo com o MPDFT, não pode haver redução dos recursos previstos a esse grupo na Lei Orçamentária. Além disso, essa restrição deve vir expressa no documento, o que não ocorreu.A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, prevê que os recursos destinados às crianças e aos adolescentes não podem ser limitados a um valor inferior àquele previsto. Essa previsão diz respeito, por exemplo, a valores destinados aos Conselhos Tutelares, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No documento, a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro ressalta que o Distrito Federal deve assegurar o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta em favor de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à destinação privilegiada de recursos públicos no orçamento.
De acordo com o subsecretário de orçamento público, Caio Abbot, o não contingenciamento não foi expresso na Lei Orçamentária pois foi preciso vetar o artigo que diz respeito à não limitação por conta de uma emenda parlamentar. Segundo Abbot, a emenda restringia aspectos no contigenciamento que tornavam absurdas sua execução e, assim, foi preciso vetar todo o artigo.
O subsecretário ressaltou porém, que em nenhum momento houve a intenção de contingenciar os gastos relativos à criança e ao adolescente e que a previsão na Constituição já é suficiente para o entendimento de que os recursos não podem ser limitados.
Com informações do MPDFT.