Cidades

Loja de shopping em Taguatinga vende camisetas com símbolo nazista

postado em 09/10/2012 19:38



Após a denúncia de um leitor, a reportagem do Correio flagrou uma loja em Taguatinga vendendo camisetas com estampas nazistas. As imagens foram registradas nesta segunda-feira (8/10). No sábado (6), o servidor do Banco do Brasil Reginaldo José da Silva, de 41 anos, foi até a Polo Collection no Taguatinga Shopping comprar uma camiseta para usar em um evento de família. No local, a vendedora ofereceu uma camiseta com o desenho da suástica, símbolo usado pelos nazistas. A Polícia Civil informou que na tarde desta terça-feira (9), agentes foram até o local e apreenderam uma peça de roupa que será encaminhada para análise. O gerente foi ouvido.

A Lei n; 7.716, de 5/10/1989, penaliza quem pratica, induz, incita e faz apologia ao símbolo nazista. Quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", pode ser preso e a pena varia de dois a cinco anos, além de multa.

Emerson Masullo, professor de Direito do Consumidor da Universidade Católica de Brasília (UCB), interpretou a questão baseado no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Masullo, existe a obrigatoriedade de que as marcas façam propagandas claras, sem possibilidades de gerar equívocos. "A suástica é uma imagem milenar, usada em várias culturas, mas se ela é retratada em preto, dentro de um círculo branco, em um fundo vermelho, em sentido horário, é claramente a representação do símbolo da Alemanha nazista", comentou.

O artigo 37 da Lei n; 8.078, de 11/9/1990, no parágrafo segundo, considera: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza [...]". Emerson explica que o fato de as camisetas estarem expostas na loja já é caso de propaganda. "A exibição da suástica, se não estiver ligada à discriminação , não pode ser considerada crime. Mas a partir do momento que a pessoa associar ao nazismo é uma situação de publicidade discriminatória. A suástica nazista discrima o ser humano em muitos pontos, como nacionalidade e convicção política", acrescentou.



Masullo argumenta que o lojista que é encontrado na situação relatada "deve ser enquadrado na legislação penal por crime racial e tambem na publicidade abusiva". Segundo ele, o comerciante que promove a publicidade abusiva na vitrine ou em prateleiras pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.





A assessoria da Polícia Civil (PC) chamou a atenção para as últimas palavras do artigo 20 da Lei n; 7.716, que são: "para fins de divulgação do nazismo". É preciso, segundo a PC, averiguar se houve a intenção de divulgação, se o caso é encaixado neste item. A área de comunicação acrescentou que o Departamento de Polícia Circunscricional encaminhou a demanda para o delegado da 21; DP - responsável por Taguatinga Sul, para conhecimento e providências que julgar pertinentes.

A gerente de marketing do Taguatinga Shopping, Renata Monnerat, informou que o shopping não tem como intervir na vitrine da loja, mas que vai entrar em contato com o lojista informando-o da proibição em lei. "Acredito que eles devem tirar a camiseta da vitrine. Muito provavelmente o lojista não deve ter ciência da lei", informou Renata. A loja do Taguatinga Shopping é apenas uma das unidades da Polo Collection no Distrito Federal. Outras unidades estão no Liberty Mall e no Boulevard Shopping, de acordo com o site oficial da marca.

Os representantes da empresa não responderam às tentativas de contato do Correio.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação