Cidades

Empresa de ônibus terá que pagar indenização a passageira após acidente

postado em 09/10/2012 11:27

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada pela 16; Vara Cível de Brasília nessa segunda-feira (8/10) a pagar cerca de R$ 3 mil a uma vítima de acidente de ônibus ocorrido no dia 26 de novembro de 2008.

De acordo com a passageira, o motorista da Viação se distraiu ao olhar uma carreta tombada na rodovia em que passavam e o bateu na traseira de outro veículo. O condutor perdeu o controle do coletivo e caiu em uma ribanceira.

[SAIBAMAIS]De acordo com o laudo da perícia, o acidente foi de graves proporções. Algumas pessoas morreram e vários passageiros ficaram feridos. A vítima que moveu a ação ficou 30 dias afastada do trabalho, pois sofreu lesões na coluna e na perna.



A empresa argumentou que o responsável pelo acidente teria sido o veículo dianteiro, que diminuiu a velocidade, ocasionando a batida. Segundo a Viação, o veículo diminuiu a velocidade sem cumprir as normas de trânsito.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação